O texto desta semana trata do tão falado mercado de crédito de carbono. O mercado de carbono é um sistema de comércio onde empresas e países podem comprar e vender permissões para emitir gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2). É como se fosse um mercado de poluição, onde cada tonelada de CO2 emitida tem um preço.
Um governo ou órgão regulador estabelece um limite total de emissões permitidas para um determinado período. Esse limite é dividido em cotas individuais, que são distribuídas entre as empresas. As empresas que conseguem reduzir suas emissões abaixo da cota recebida podem vender o excedente para outras empresas que ultrapassaram seu limite.
Esse sistema incentiva as empresas a investirem em tecnologias limpas e processos mais eficientes, reduzindo suas emissões para venderem suas cotas excedentes e obter lucro. O preço das cotas é determinado pela oferta e demanda, e varia de acordo com a dificuldade de reduzir as emissões em cada setor.
A regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil está em construção, ou seja, as empresas que se submetem à dinâmica do mercado de carbono fazem de forma voluntária. A vantagem de uma lei que regulamente este mercado é não só o estabelecimento de normas para o comércio, mas também a obrigatoriedade derivada da lei de que as empresas diminuem seus prejuízos ao meio ambiente.
A aprovação do Projeto de Lei 2148/2015 pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, ao qual estava apensado o Projeto de Lei 412/22, já aprovado no Senado, representa um marco importante nesse processo. Estes projetos criam o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), cujo principal objetivo é reduzir as emissões de gases de efeito estufa no Brasil, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas. A ideia é que com o SBCE o Brasil consiga cumprir seus compromissos internacionais assumidos no Acordo de Paris e em outros acordos climáticos.
Contudo, mesmo com projetos já encaminhados, ainda há um papel crucial para RelGov’s na construção dessas regulamentações. Apesar dos avanços, ainda há diversos detalhes a serem definidos na regulamentação, como os setores que serão incluídos no sistema, os mecanismos de monitoramento e verificação das emissões e as regras para o comércio de créditos de carbono. Ainda, a implementação de um mercado de carbono de sucesso enfrenta diversos desafios, como a necessidade de construir uma infraestrutura robusta para o monitoramento e a verificação das emissões, a definição de preços adequados para os créditos de carbono e a garantia da integridade ambiental dos projetos.
Um mercado mal regulamentado, com cotas desproporcionais, objetivos e metas irreais, podem gerar o efeito oposto do desejado pelos tomadores de decisão. Regulamentações impossíveis de serem seguidas ou que não geram os incentivos econômicos corretamente podem ter como efeito a burla, a informalidade e a ilegalidade daqueles que operam sob tais normas. Por isso, é fundamental que os setores a serem regulados capacitem seus RelGov’s para representá-los perante o poder público, fazendo com que suas vozes sejam ouvidas, representadas e, no melhor dos cenários, ouvidas.
Com isso, a criação de um mercado de carbono, desde que regulamentada adequadamente, pode gerar novas oportunidades de negócios para empresas que investem em projetos de redução de emissões e para empresas que precisam compensar suas próprias emissões. A regulamentação deste novo mercado é um passo importante para tornar a economia brasileira mais sustentável e para contribuir para os esforços globais de combate às mudanças climáticas
Luan Goulart
Policy Advisor