Coeficiente Eleitoral

O coeficiente eleitoral é um conceito usado nas eleições proporcionais no Brasil para determinar quantos votos são necessários para que um partido conquiste uma vaga no legislativo (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais). O coeficiente é calculado dividindo o número de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis:

Cálculo dos votos válidos: São considerados todos os votos dados aos candidatos e às legendas dos partidos, excluindo votos nulos e brancos.

Número de cadeiras: Refere-se ao total de cadeiras disponíveis na casa legislativa em questão.

Cálculo do coeficiente eleitoral: Coeficiente Eleitoral = Número de votos válidos ÷ Número de cadeiras em disputa.

Por exemplo, se em uma eleição para a Câmara dos Deputados de um estado houve 1.000.000 de votos válidos e esse estado tem direito a 20 cadeiras, o coeficiente eleitoral seria:

Coeficiente Eleitoral = 1.000.000 ÷ 20 = 50.000

Isso significa que, para que um partido ou coligação conquiste uma cadeira, ele precisa obter pelo menos 50.000 votos.

Uso do coeficiente eleitoral

Primeiro, calcula-se quantas vezes cada partido atingiu o coeficiente eleitoral. Por exemplo, se um partido obteve 200.000 votos, ele conquistaria 4 cadeiras (200.000 / 50.000 = 4).

As cadeiras restantes são distribuídas utilizando o coeficiente partidário, levando em consideração os votos remanescentes que não foram suficientes para alcançar o coeficiente eleitoral.

Se após essa distribuição ainda restarem cadeiras, elas são distribuídas proporcionalmente entre os partidos que obtiveram mais votos, de acordo com o método das sobras. Assim, o coeficiente eleitoral garante que a distribuição de cadeiras no legislativo seja proporcional ao número de votos que cada partido recebeu, promovendo a representatividade democrática.

Luan Goulart
Policy Advisor

CategoryCapacitação
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