A representação de interesses da sociedade civil organizada junto a autoridades públicas, atividade também conhecida como Lobby, ganhou um novo capítulo no final de 2022. A Câmara Federal aprovou em novembro o PL 1202/07, que visa regulamentar a profissão de Relações Governamentais no país, já regularizada em países desenvolvidos e condição exigida pela OCDE para adesão brasileira ao grupo.
Apesar da profissão já ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho, a falta de uma regulamentação para o exercício da profissão que estabeleça diretrizes claras e transparentes pode levar a abusos e influências indevidas sobre o processo político. Por conta disso, diversos países como Alemanha, Estados Unidos, Canadá, Chile, Austrália e Reino Unido revisitam as diretrizes da profissão a fim de tornar a atuação dos lobistas cada vez mais transparente e republicana.
Dentre as regulamentações mais comuns, estão o cadastramento dos lobistas, a transparência entre transações financeiras, a proibição de remuneração de agentes públicos por posicionamentos políticos e divulgação pública da agenda de encontros entre lobistas e pessoas em cargos de poder.
A regulamentação do lobby pode, ainda, ampliar a participação democrática da população nas decisões do poder público, permitindo que grupos e indivíduos tenham acesso aos processos de tomada de decisão política. Com regras claras, é possível garantir que diferentes setores da sociedade possam expressar seus interesses de forma equilibrada e que as decisões políticas não sejam excessivamente influenciadas por grupos privilegiados.
Ao estabelecer regras e diretrizes para a atividade de lobby, a regulamentação também pode incentivar a profissionalização dos lobistas e o estabelecimento de padrões éticos mais elevados. Incluir requisitos de formação, registro e adesão a um código de conduta, por exemplo, promovendo práticas responsáveis e evitando comportamentos antiéticos.
É importante ressaltar que a regulamentação do lobby deve ser cuidadosamente elaborada para evitar restrições excessivas à participação democrática legítima e ao direito de petição. Ela deve buscar um equilíbrio entre a transparência e a proteção dos interesses legítimos dos diversos atores envolvidos no processo político. O Projeto de Lei aprovado na Câmara agora tramita pelo Senado. Se aprovado, deve ser promulgado pelo Presidente da República, sendo publicado no Diário Oficial da União para efetivamente virar lei.
Luan Goulart
Policy Advisor