As Federações Partidárias, que vieram para substituir o modelo de coligações, são alianças constituídas entre dois ou mais partidos com o intuito de disputarem eleições em conjunto, somando forças nos pleitos eleitorais. Essa forma de federação permite que as legendas fortaleçam suas candidaturas e aumentem suas chances de sucesso eleitoral, formando coalizões mais fortes e somando votos. Em caso de êxito eleitoral, a federação deve conferir uma maior estabilidade política e governabilidade.
O principal motivo para a introdução das federações foi a complexa fragmentação partidária da política brasileira, oriunda do grande número de partidos existentes, atualmente trinta cadastrados no TSE, que se coligavam para eleições específicas, em regiões específicas do país, em busca de sucesso eleitoral, mesmo que não houvesse afinidade ideológica.
A Emenda Constitucional Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017 prevê que para que os partidos políticos possam ter acesso ao fundo partidário e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, precisam preencher alguns requisitos, que ficarão mais exigentes até atingir seu formato final na legislatura de 2030. Com isso, partidos menores são motivados a se federarem a partidos de maior expressão, a fim de somar forças e cumprir as exigências colocadas pela legislação da cláusula de barreiras. São elas:
- 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação
Sendo assim, a Federação de Partidos é uma oportunidade para os partidos sem uma representatividade substancial, em vias de extinção em virtude dessa cláusula de barreira, continuar existindo como federado de um partido maior. Das Federações constituídas até hoje, registradas no site do TSE, temos a Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), constituída entre o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Comunista do Brasil (PC do B), Federação PSDB-Cidadania, e a Federação PSOL-REDE.
Por último, vale enfatizar que essas alianças são temporárias, tendo duração mínima de quatro anos, período no qual os envolvidos revisitarão os acordos e decidirão se a Federação continuará pelo próximo quadriênio. Caso decidam descontinuar a aliança, respeitando a legislação, os partidos podem voltar a atuar de forma independente, mantendo suas identidades e programas partidários após o pleito. Esses acordos dependem de negociações entre as partes interessadas, considerando afinidades ideológicas, interesses eleitorais e estratégias políticas. Embora represente uma alternativa para lidar com a fragmentação partidária, sua eficácia e implicações para a representação política no cenário brasileiro ainda são debatidas.
Júlia Caldeira
Policy Advisor